Independência e harmonia dos poderes são discutidas pelo TJ-RS
14 de janeiro de 2004, 10h50
Convênios, contratos ou qualquer acordo semelhante com entidades particulares e públicas deverão ter autorização da Câmara de Vereadores no município de Alegrete (RS). O entendimento foi do desembargador José Eugênio Tedesco, Presidente do Tribunal de Justiça.
O prefeito municipal, José Rubens Pilar, entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a vigência do inciso VII, contido no artigo 62 da Lei Orgânica.
Segundo o presidente do Tribunal, “o dispositivo afronta o princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes, além de criar sérios embaraços ao exercício dos atos de gestão administrativa, típicos e próprios do Poder Executivo Municipal”. (TJ-RS)
Processo n° 70.007.775.802
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