Promotores de MG pedem suspensão de assinatura da Telemar
14 de janeiro de 2004, 13h31
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em Minas Gerais, propôs esta semana ação coletiva de consumo pedindo a paralisação da cobrança de assinatura feita pela Telemar. Um estudo elaborado pela Promotoria de Justiça do Consumidor e pelo Procon Estadual de Minas Gerais, órgão que também integra o Ministério Público, concluiu que a cobrança contraria o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com a Promotoria, o consumidor fica em desvantagem exagerada (art. 51, IV do CDC). Alega também que a empresa impõe limites quantitativos na aquisição do serviço (art. 39, I do CDC)
Na ação, os promotores de Justiça pedem que seja concedida medida liminar suspendendo imediatamente a cobrança da assinatura ou que seja determinada a acumulação e o aproveitamento dos pulsos não utilizados, por meio de crédito de seu valor na conta subsequente.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Renato Franco de Almeida, a ilegalidade na cobrança é caracterizada pelo fato do consumidor ser obrigado a pagar por uma quantidade de pulsos (100) que pode ser superior àquela que utiliza. O correto seria cobrar somente o valor das conexões telefônicas efetivamente feitas.
Além da ação judicial, o Procon vai oficiar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão responsável pela fiscalização dos serviços de telefonia, pedindo providências. (MP-MG)
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