Pagamentos em débito

Empresa de MG deverá restituir aluguéis atrasados

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14 de janeiro de 2004, 11h58

A empresa Lamar Engenharia e Comércio Ltda que não pagou o aluguel de um imóvel durante dez meses foi condenada a pagar a quantia de R$ 14.760,77 ao locador, um engenheiro. A decisão foi do juiz Amauri Pinto Ferreira, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A empresa tinha um contrato de cinco meses com o engenheiro, com o aluguel no valor de R$900 mensais. Mas a Lamar utilizou o imóvel por mais dez meses após a data-limite assinada no contrato.

O engenheiro entrou com ação para receber a quantia de R$ 16.256,09 referente a aluguéis, consumo de água, energia, IPTU e custas processuais.

Segundo o juiz, a Lamar não negou a existência do débito em relação aos aluguéis cobrados e não comprovou o pagamento das contas de água e luz. Mas a empresa contestou o valor cobrado a título de liminar judicial: R$ 70,76. O juiz entendeu que esse valor deveria ser excluído da cobrança.

Devido a uma contradição existente no contrato, na cláusula sobre o IPTU, o juiz determinou que a Lamar reembolsasse ao locador o valor do imposto, mas com desconto, já que o engenheiro já havia quitado o IPTU. (TJ-MG)

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