Sem isenção

Justiça volta atrás e nega benefício da Justiça gratuita a escrivã

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14 de janeiro de 2004, 17h31

A Justiça negou assistência judiciária gratuita a uma escrivã forense, que afirmou ser pobre, mas tinha plano de saúde, financiamento de automóvel, contrato de seguro de veículos, cheque especial e crédito na praça. A sentença é da 26ª Vara Cível de São Paulo, que suspendeu o benefício anteriormente concedido.

O caso concreto envolve uma ação de cobrança e uma reconvenção em que litigaram um condomínio de edifícios e a escrivã, que é condômina.

Segundo o advogado do condomínio Rogério Licastro Torres de Mello, do escritório Cardillo, Prado Rossi, Licastro Advogados Associados, a decisão é “pioneira e rara”, já que é “tarefa árdua” reverter a concessão do benefício.

O Juízo entendeu que “a natureza e o volume do patrimônio e dos rendimentos mensais auferidos pela impugnada” “sugerem que não está ela em condições de miserabilidade a justificar a obtenção dos benefícios da Justiça gratuita”.

Foi determinado, também, que a escrivã pague dez vezes o valor das custas judiciais originalmente devidas.

Segundo Licastro, “a decisão é relevante já que, até há pouco tempo, a concessão da gratuidade de justiça dava-se de forma ampla e sem maiores rigores. Isso acabava por ocasionar o ajuizamento de demandas judiciais muitas vezes aventureiras e irresponsáveis, já que o mau litigante que fosse beneficiário da gratuidade não estava sujeito ao pagamento de custas e de honorários em casos de derrota.”

“Na sentença em análise, verifica-se que conceitos antigamente considerados irrelevantes para a revogação da assistência judiciária gratuita — como manter plano de saúde privado, possuir veículo ainda que financiado, manter contrato de seguro de veículo –, hoje sensibilizam o Poder Judiciário e vêm se mostrando importantes para o cancelamento de gratuidade judiciária”, afirmou o advogado.

De acordo com Licastro, essa sentença evidencia uma guinada no tratamento do instituto da assistência judiciária gratuita, “de modo a evitar a movimentação irresponsável, lotérica e oportunista da máquina judiciária”.

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