Dano moral

Justiça condena loja de MG por dupla cobrança indevida

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14 de janeiro de 2004, 11h34

Uma funcionária pública será indenizada por danos morais em R$ 2.400 por uma empresa de diversões eletrônicas. O entendimento foi do juiz Gutemberg da Mota e Silva, da 2ª Vara Cível de Minas Gerais.

A cliente fez compras no valor de R$ 550 na loja Le Mans Diversões Eletrônicas em dezembro de 1998 e usou o cartão de crédito para efetuar o pagamento. Dias depois, pagou à administradora a quantia de R$ 630 para garantir a despesa realizada, pois já havia feito outras compras e seu limite era R$ 600.

Porém, em fevereiro de 1999, a mesma teve seu cartão bloqueado por exceder o limite. A cliente entrou em contato com a HSBC Bamerindus e a administradora liberou o limite de crédito.

No entanto, um ano depois de ter feito a compra na Le Mans, houve novo bloqueio por exceder o limite.

A cliente foi informada de que houve um débito de R$ 550 em novembro, referente à uma nova despesa na Le Mans, compra esta que nunca foi feita.

A justiça então determinou que o HSBC juntasse os comprovantes de movimentação da conta. A administradora apresentou somente os comprovantes dos lançamentos.

Como a Le Mans afirmou que a cliente fez as duas compras, o juiz entendeu que cabia a mesma a prova de que a despesa foi realmente feita.

A Le Mans alegou que não tem relação alguma “com eventual descontrole financeiro da cliente, freqüentadora da casa” e afirmou que apenas cobrava as despesas realizadas. Disse ainda esperar que a administradora do cartão apresentasse comprovantes das despesas, nos quais se constataria a assinatura da cliente.

De acordo com o juiz, cabia à Le Mans demonstrar que a funcionária fez realmente duas compras na casa de diversões, em dias diferentes e no mesmo valor. Mas o estabelecimento não conseguiu comprovar. (TJ-MG)

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