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Juiz de Minas Gerais condena empresas por usar marca alheia

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14 de janeiro de 2004, 12h46

As empresas Comercial Amor Perfeito Ltda e Hagaeme Ltda deverão indenizar a empresa Suave Sonho Modas Ltda por uso indevido da marca “Amor perfeito”. A decisão é do juiz Jaubert Carneiro, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), que definiu como ilícito o uso de nome semelhante. Ainda cabe recurso.

A Suave Sonho, que é titular da marca desde 1998, alegou que usa o nome “Amor perfeito” na comercialização de artigos de cama, mesa, banho, roupas, acessórios de vestuário em geral e artigos de viagem.

Por outro lado, a Comercial Amor Perfeito e a Hagaeme alegaram que somente usam o nome “Amor Perfeito” como identificação do negócio e não nos produtos comercializados. Alegaram também que não há qualquer comprovação de imitação de seus produtos comercializados e que não praticaram concorrência desleal.

O juiz determinou que as empresas Comercial Amor Perfeito Ltda e Hagaeme parem de usar o nome “Amor Perfeito”, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. Também condenou as empresas ao pagamento de indenização a ser apurada na liqüidação de sentença, referente aos ganhos que a empresa Suave Sonho Modas deixou de receber corrigidos monetariamente. (TJ-MG)

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