Erro punido

Erro de banco em abertura de conta gera indenização em MG

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14 de janeiro de 2004, 14h09

O Banco HSBC Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a um cliente que teve o nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. A sentença foi dada pelo juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O cliente teve seu cheque recusado em um restaurante por seu nome estar incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF). Após o ocorrido, ele procurou o Citibank, onde tem sua conta corrente, e foi informado que outra instituição financeira havia incluído seu nome no CCF. Ficou surpreso ao constatar que possuía uma outra conta corrente no HSBC Brasil, visto que jamais fez abertura da mesma.

O cliente entrou com uma ação contra o HSBC. O banco alegou que não tinha culpa. Afirmou que toda a responsabilidade seria da Secretaria da Receita Federal, que teria emitido um mesmo número de CPF para duas pessoas diferentes. Assim, tal erro não poderia ser evitado pelo banco.

O juiz afirmou que “de fato houve erro por parte da Secretaria da Receita Federal que forneceu um mesmo número de CPF a duas pessoas diferentes. Contudo, o banco concorreu para que o erro persistisse e foi negligente ao não detectar o erro ocorrido, posto ainda que os nomes não são homônimos”.

Segundo Jaques, o banco tem a obrigação de tomar todas as providências para evitar que tais erros ocorram, já que o dano moral é irreparável. O juiz condenou o banco também a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. (TJ-MG)

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