Disco riscado

Ex-mulher do juiz Rocha Mattos pede novo habeas corpus ao STJ

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14 de janeiro de 2004, 18h16

Chegou ao Superior Tribunal de Justiça um novo pedido de habeas corpus de Norma Regina Emílio da Cunha, ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos. Ela foi denunciada pela suposta prática do crime de formação de quadrilha ou bando, com base nas investigações da Operação Anaconda realizada pela Polícia Federal. O pedido deverá ser analisado pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves.

A defesa de Norma Cunha sustenta que em 30 de outubro de 2003 a Polícia Federal e o Ministério Público Federal fizeram buscas e apreensões no endereço dela, e que na ocasião foram apreendidas fitas cassete contendo gravações telefônicas feitas exclusivamente por ela à revelia e sem autorização dos respectivos interlocutores.

O advogado de Norma, Paulo Esteves, também argumentou que as referidas gravações feitas por sua cliente foram admitidas como prova no processo penal em trâmite na Justiça Federal, em seu prejuízo, em nítida violação ao artigo 5º da Constituição Federal. Alegou, ainda, que o Órgão impetrado (Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região) recebeu a denúncia contra a paciente com base nas provas ilícitas.

Dessa forma, acrescenta o advogado, “denota-se que ilegalmente vem sendo permitida a divulgação do teor das referidas gravações, o que repercute, inevitavelmente, no direito de locomoção da paciente, que, se encontra presa preventivamente para a manutenção da ordem pública”. A defesa argumentou, ainda, que a concessão da liminar é necessária para que sejam preservados os direitos individuais de Norma (intimidade, vida privada, contraditório, ampla defesa), enquanto não se decide definitivamente sobre a admissibilidade das gravações clandestinas como prova no processo.

Segundo o advogado, tendo em vista a imprestabilidade das gravações para o processo, elas devem ser mantidas sob segredo de justiça, cessando a divulgação pelos veículos de comunicação. “O tempo que se arrasta na divulgação do conteúdo das gravações clandestinas vem traduzindo em vexame e formação da opinião pública por meios ilícitos de convencimento e que não pode alongar-se de forma a surrupiar direito, denegrindo a imagem da paciente”, assinalou.

Com o pedido de habeas corpus, a defesa requereu ao STJ que sejam requisitadas (arrecadadas) junto a órgão impetrado todas as fitas particulares apreendidas no dia 30 de outubro de 2003 na residência de Norma Cunha, para que estas fiquem sob a exclusiva responsabilidade do STJ. Solicitou, ainda, que seja determinada a destruição de todas as cópias das referidas fitas que eventualmente estejam na posse das autoridades públicas/servidores que até então ficaram responsáveis pelas mesmas.

A defesa pede que seja declarada nula, por ilegal, a decisão do Órgão Especial do TRF da 3ª Região impetrado nos autos do processo que, em 19 de dezembro de 2004, recebe a denúncia utilizando-se de provas obtidas por meios ilícitos. (STJ)

HC 33.110

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