Atenção na direção

Denatran proíbe uso de televisões e DVDs no trânsito

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14 de janeiro de 2004, 20h15

Foi proibido o uso de aparelhos audiovisuais como televisores, DVD e GPS durante a condução de veículos em todo o país. A partir do dia 26 de janeiro, os motoristas que estiverem em desacordo com a Resolução 153 aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pagarão multa grave (R$ 127,69) e o veículo ficará retido até que seja adequado às normas.

A resolução permite que os veículos continuem com os aparelhos, desde que as TVs e DVDs estejam instaladas nos bancos traseiros, apenas para visualização dos passageiros e não do condutor. Quanto ao GPS, o equipamento poderá ser utilizado com o veículo estacionado e deverá ser coberto com a tampa quando o veículo estiver em circulação.

Se, além do equipamento instalado ao lado do motorista, o condutor for flagrado vendo as imagens, uma nova multa será aplicada de gravidade leve (R$ 53,20) por estar conduzindo sem atenção e cuidados indispensáveis à segurança. (Denatran)

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