'Constrangimento ilegal'

Comerciante pede ao STF fim de inquérito da CPI da Pirataria

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14 de janeiro de 2004, 12h53

A comerciante Neusa de Almeida impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal alegando que foi vítima de constrangimento ilegal, causado pelo presidente da CPI da Pirataria, deputado Luiz Antônio de Medeiros (PL-SP). Ela é apontada, pela CPI, como “laranja” de um esquema de pirataria e sonegação fiscal.

No recurso, a defesa da comerciante afirma que a CPI praticou várias diligências contra ela fora de prazo. Além da convocação para depor, a CPI determinou busca e apreensão na sede da sua empresa e quebrou seus sigilos fiscal, telefônico e bancário.

Os advogados argumentaram que a Constituição Federal estabelece que as CPIs obedeçam um prazo de 120 dias, prorrogável até a metade, mediante deliberação do Plenário, de acordo com o artigo 58, parágrafo 3º. Alegaram, ainda, que a determinação desse prazo refere-se ao direito público subjetivo dos investigados que devem saber, previamente, por quanto tempo as investigações vão durar.

A defesa sustentou, então, que a CPI foi instalada em 30 de maio de 2003 e que os atos de quebra dos sigilos da comerciante e seu comparecimento para prestar declarações, em novembro de 2003, foram praticados fora do prazo de 120 dias. Por fim, pediu o trancamento do inquérito parlamentar ou o impedimento de qualquer diligência investigatória e, ainda, a anulação de todas as provas colhidas após 10 de setembro de 2003, quando expirou o prazo de 120 dias de validade dos trabalhos da CPI. (STF)

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