Matrícula negada

Justiça impede transferência de faculdade privada para pública

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14 de janeiro de 2004, 15h24

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte conseguiu impedir a transferência para suas dependências de uma estudante de medicina de uma faculdade particular de Ribeirão Preto (SP). A decisão é da 4ª Turma do TRF da 5ª Região, que acolheu, por unanimidade, o voto do relator. Ainda cabe recurso.

O relator, desembargador Francisco Cavalcanti, acatou a Lei 9.536/97, que não permite a transferência de estudantes de universidades particulares para públicas.

Outro argumento acatado foi de que apesar de a estudante alegar ser filha de servidores públicos, a legislação só admite a transferência entre instituições de ensino, em casos de funcionários transferidos a pedido da administração. Mesmo assim, sua matrícula somente seria garantida em outra instituição particular.

Em sua decisão, o desembargador destacou que “se fosse o caso de decisão ex-offício, não se negaria o direito da apelante de ser matriculada em instituição de ensino congênere, no local para onde se transferiu. Estaria garantida a inscrição em quaisquer dos estabelecimentos privados de ensino da região, independente da existência de vaga. Isso, sim, atenderia ao princípio da isonomia. O que não se pode admitir é que se garanta a matrícula também em instituição de ensino público, pois aí já está passando do limite traçado pelo princípio da isonomia”. (AGU)

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