Fim de festa

Vide Bula é condenada a indenizar cliente que teve carro arrombado

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13 de janeiro de 2004, 16h52

A Hardwear Indústria e Comércio Ltda — Vide Bula — foi condenada a indenizar um cliente que teve o carro arrombado em uma festa promovida pela empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 1.200 pelo juiz Amauri Pinto Ferreira, da 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

O cliente alega que foi à festa “Miller Club” de uma boate itinerante, feita no mirante da Vide Bula. Ao sair da festa observou que seu carro havia sido arrombado. Foram levados um telefone celular, um rádio CD player, um carregador de celular, um aparelho de telefone Vésper e uma calculadora HP, além do painel e da porta do carro terem sido danificados. Segundo ele, a própria Vide Bula vendia os convites e fornecia gratuitamente o estacionamento.

A empresa contestou que atua no ramo de confecção e que em momento algum ofereceu serviços de diversão ao cliente. Também disse desconhecer a propriedade do terreno onde ocorreu a festa. Alegou ainda que o fato do cliente ter comprado convite em uma loja da Vide Bula não significa que seja a responsável pela festa.

O juiz Amauri Pinto Ferreira, em sua sentença, disse que a empresa não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar que não era a responsável pelo fornecimento do local para o evento ou pela segurança feita no lugar. E em contrapartida, o cliente não conseguiu comprovar tudo o que havia sido roubado.

O juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a Vide Bula a pagar o conserto do painel e da porta do carro além das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJ-MG)

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