Dívida pendente

Aposentado de MG que não pagou pensão livra-se de prisão

Autor

13 de janeiro de 2004, 10h59

Um ex-empresário aposentado acusado de não pagar pensão alimentícia conseguiu habeas corpus para impedir sua prisão civil. O pedido foi atendido pelo ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

O empresário teve prisão decretada pelo Juízo de primeiro grau, acusado de atrasar três pagamentos de pensão alimentícia. A defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender a prisão. O TJ-MG negou o pedido que resultou na expedição de um novo mandado de prisão.

O entendimento do TJ-MG foi que houve tentativa do ex-empresário de apoderar-se do pagamento da pensão alimentícia relativo há três meses.

A defesa então entrou com pedido de liminar em habeas corpus no STJ para suspender o mandado de prisão.

No STJ, o ministro Nilson Naves concedeu o pedido liminar para suspender a prisão civil do aposentado e afirmou: “assim, defiro a liminar para obstar a prisão civil do paciente determinada nos autos da Ação de Execução de Alimentos, em trâmite na Oitava Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, com a condição de que sejam pagas as três últimas prestações vencidas na data do mandado de citação e as vincendas, durante a execução”.

O processo será enviado à Terceira Turma do STJ para ser decidido pelo ministro relator Carlos Alberto Menezes de Direito e demais ministros da Turma julgadora. (STJ)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!