O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus em favor de um réu primário, acusado de roubo e preso em flagrante.
Após ter um pedido de liberdade provisória negado pelo Juízo de Primeira Instância, houve recurso ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. A 2ª Câmara do Tribunal paulista manteve a decisão anterior, o que motivou recurso ao STJ.
Segundo a defesa, o jovem de 20 anos estaria sofrendo constrangimento ilegal, devido à ausência dos requisitos necessários para a manutenção da prisão. Foi destacado também que o réu é primário, possui residência fixa, tem boa reputação social, sempre se dedicou ao trabalho, estudo e respeito ao próximo.
O ministro Nilson Naves disse não ver presentes “os pressupostos autorizadores ao deferimento da drástica medida, tanto mais quando o pedido de urgência se confunde com o mérito da impetração, cujo exame compete ao órgão colegiado”. (STJ)