'Negligência partidária'

PST é condenado pela falta de inscrição de candidato no TRE-MG

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13 de janeiro de 2004, 13h04

O Partido Social Trabalhista foi condenado a indenizar um pretendente a deputado estadual em R$ 4 mil por danos morais e R$ 275,80 por danos materiais. Motivo: não providenciou documento necessário para o registro dele no TRE de Minas Gerais. A decisão foi do juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

O pretenso a deputado informou que se inscreveu no PST, fornecendo os documentos e informações necessárias para se tornar candidato a deputado estadual. Sendo assim, gastou R$ 4 mil com camisas, panfletos e propagandas.

Depois de ter feito o investimento, foi informado que seu registro como candidato havia sido indeferido pelo TRE-MG por falta de um documento do qual não foi avisado.

O candidato então alegou que o partido deve se responsabilizar pelas despesas efetuadas. Sustentou também que sofreu constrangimentos perante a sociedade.

Na decisão, o juiz Jaubert Carneiro ressaltou “a negligência do partido, em deixar de providenciar um simples documento, veio a interferir negativamente em esfera moral e patrimonial alheia”.

Carneiro também disse que os documentos nos autos demonstram a expectativa do autor em participar das eleições e o fato de ter ele iniciado sua campanha eleitoral, tornando pública a condição de candidato. E com as esperanças frustradas suportou um imenso desconforto emocional. (TJ-MG)

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