Atuação limitada

Câmara apreciará projeto de quarentena para juízes aposentados

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13 de janeiro de 2004, 19h09

Os juízes aposentados não poderão exercer a advocacia, a qualquer título, durante os primeiros três anos da aposentadoria. A sugestão está prevista no Projeto de Lei Complementar 120/03, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), que será distribuído para avaliação das comissões técnicas da Câmara dos Deputados.

A proposta acrescenta novo artigo à Lei Complementar 35/79, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional, para estabelecer um período de quarentena aos juízes que se aposentarem. Essa quarentena de três anos evitaria, de acordo com o autor da proposta, atuação imediata de magistrados aposentados, como advogados, em causas e processos que tramitam nos mesmos órgãos em que atuavam antes da aposentadoria.

“O projeto pretende criar uma norma específica para aquilo que é praxe entre os juízes mais zelosos com a ética profissional, que, ao se aposentarem, estabelecem para si um período de quarentena, para então recomeçarem como advogados”, afirmou Virgílio Guimarães.

Ao destacar o “desconforto crescente” de profissionais de direito e também entre os integrantes de tribunais com a atuação imediata de juízes aposentados em processos nos órgãos em que trabalhavam, o autor do projeto avalia que a sugestão terá um impacto positivo sobre as relações entre advogado e Poder Judiciário, “sendo perfeitamente adequada e compatível com os pressupostos da ética profissional dos advogados e juízes”. (Agência Câmara)

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