Um posto de combustível de Brasília conseguiu liminar para suspender ordem de desocupação do imóvel. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Em dezembro de 2003, a empresa Auto Shopping Park Way Derivados de Petróleo Ltda, foi intimada a desocupar o posto, em 30 dias, sob pena de despejo.
A defesa da empresa alegou que a devolução imediata do imóvel impediria a atuação comercial. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para cancelar a ordem de desocupação, mas o Tribunal de Justiça indeferiu o recurso.
Naves afirmou que “embora não tenha ainda sido interposto o recurso especial, abre-se oportunidade de atuação desta Corte, autorizada pelo poder geral de cautela, para impedir o perecimento de direito subjetivo ou evitar a ocorrência de dano”. Acrescentou, ainda, que “o desativamento de um posto de combustíveis antes de pronunciamento final do Judiciário poderá acarretar um prejuízo de difícil reparação”. (STJ)
MC 7.665