Sem usucapião

Naves defere pedido de reintegração de posse a casal de PE

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13 de janeiro de 2004, 15h06

O casal Maria da Conceição Gouveia Netto e Ricardo Pereira Netto conseguiu uma liminar para que comerciantes devolvam a eles uma área de sua propriedade. A liminar foi concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, em medida cautelar que pretendia conferir efeito suspensivo ao recurso especial em trâmite no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O casal ajuizou uma ação de reivindicação contra comerciantes, visando à reintegração da posse de uma área e condenando à perda de benfeitorias nela levantada, bem com indanização por perdas e danos. O Juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando que ficou demonstrado o usucapião argüido pelos comerciantes em sua defesa.

Inconformado, o casal apelou ao TJ-PE. Os comerciantes, então, entraram com embargos declaratórios argumentando que o autor da reivindicatória, Ricardo Pereira Netto, teria falecido em 24 de outubro de 1994, mas a procuração por ele outorgada data de 16 de outubro de 1997. Ato contínuo, interpuseram também um recurso especial perante o STJ.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça ressaltou que verificou presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente e que, com elementos constantes nos autos, há plausibilidade na tese sustentada pelos comerciantes. “Ademais, já houve a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel objeto da ação reivindicatória”, afirmou. (STJ)

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