Desvio da finalidade

MPT obtém liminar que proíbe estágio irregular em Aracaju

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13 de janeiro de 2004, 16h25

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe obteve liminar determinando que a prefeitura de Aracaju se abstenha de usar estagiários para substituição de pessoal regular, com desvirtuamento de sua função. O inquérito revelou que há mais de 500 estagiários contratados sob forma irregular na rede municipal de educação, que assumem vagas de professores concursados. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em audiência no MPT, representantes da prefeitura afirmaram que estagiários executam tarefas em projetos especiais feitos pelo município, executando-os diretamente em sala de aula, sem acompanhamento de professores. De acordo com as declarações, “existem também os contratos com objetivos específicos, com prazos diferenciados, como por exemplo, a contratação de estagiários para substituir professor em sala de aula quando esse se afasta por diversos motivos, a exemplo das licenças para tratamento de saúde, gestante, prêmio etc.”

Diante das irregularidades constatadas, o MPT propôs a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O município não aceitou.

O ajuizamento da ação civil pública teve por objetivo assegurar “a integridade da ordem jurídica e, conseqüentemente, a fiel educação destinada aos estagiários bem como a possibilidade de acesso a futuros servidores”. De acordo com a Lei n° 6.494, de 07/12/1977 (Lei de Estágio), o estágio restou descaracterizado, pois a prefeitura atribui tarefas de responsabilidade de servidor aos estagiários sem o devido acompanhamento.

No pedido de liminar, os procuradores responsáveis pela ação argumentam que “a continuar como está os estagiários concluirão os contratos tendo sido explorados, já que realizam atividades inerentes a servidores e recebem apenas uma bolsa, que varia de 1,3 a 1,5 salário mínimo; os alunos da rede pública municipal concluirão o ano letivo de forma irregular, já que as aulas, as avaliações e as notas atribuídas pelos estagiários são passíveis de anulação; bem como os trabalhadores da área de educação estão sendo prejudicados.”

O juiz Alexandre Manuel Rodrigues Pereira, da 4ª Vara da Justiça Federal do Trabalho de Sergipe, deferiu o pedido de antecipação de tutela considerando que o inquérito do MPT mostra a existência de contratação de estagiários para exercer atividades inerentes à função de professor, utilizando-os como mão-de-obra substitutiva dos servidores concursados, sem qualquer acompanhamento pedagógico. “Caracterizaria um desvio da finalidade do instituto do estágio, noticiando que estaria havendo descumprimento do ordenamento jurídico trabalhista”, entendeu.

De acordo com a o juiz, o município deve adaptar imediatamente os contratos de estágios já existentes à Lei 6.494. “O município só pode utilizar-se dos estagiários para as atividades atinentes à linha de formação do estudante e contratar estagiários apenas para realização de atividades que proporcionem complementação do ensino.” A Delegacia Regional do Trabalho deverá verificar constantemente o cumprimento das obrigações. (MPT)

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