Lei sobre o serviço de telefonia celular em SP é questionada no STF
13 de janeiro de 2004, 19h13
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, questionando a eficácia da Lei 10.995/01, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular em São Paulo. Para Fonteles, cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expedir normas e padrões a serem cumpridos pelos prestadores de serviços de telecomunicações e não ao estado.
De acordo com o procurador-geral, a norma questionada viola o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual “compete à União legislar, privativamente, sobre telecomunicações”. “O núcleo telecomunicações não constitui objeto partilhável, em sede legislativa, entre a União Federal e os Estados-membros”, afirmou.
Fonteles alegou que os estados só poderão legislar sobre o tema quando a União Federal permitir mediante Lei Complementar. “Para o exercício da competência constitucional alegada foi promulgada a Lei Federal 9.472/1997, que atribui à Anatel competência para expedir normas e padrões a serem cumpridos pelos prestadores de serviços de telecomunicações”, argumentou o procurador-geral.
Ele pediu, por fim, urgência na concessão da cautelar uma vez que, com a produção de efeitos pela norma impugnada, haverá dificuldade na fiscalização da execução das transmissões, bem como, uma não padronização das redes de telecomunicações. (STF)
ADI 3.110
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