Caminho livre

Justiça libera gasolina na alfândega sem pagamento de ICMS

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13 de janeiro de 2004, 15h23

Está permitida a liberação dos quase seis milhões de litros de gasolina, na alfândega do porto de Vitória (ES), sem o prévio recolhimento do ICMS para os cofres do Espírito Santo. A decisão é do desembargador federal Valmir Peçanha, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele negou o pedido do governo para suspender a liminar da Justiça Federal de Vitória que liberou a mercadoria.

A Oásis Distribuidora de Petróleo Ltda, que comprou o combustível desembarcado no porto de Vitória para ser vendido em São Paulo, tinha conseguido a liminar que permitia a liberação do combustível sem a comprovação de pagamento do imposto.

O juiz de 1º grau entendeu que a exigência do recolhimento do ICMS para a liberação viola o artigo nº 155 da Constituição Federal, que estabelece que o ICMS deve ser recolhido pelo estado onde ele será comercializado — no caso São Paulo. O Espírito Santo alegou que, com a liminar, deixaria de recolher R$ 3 milhões. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela 1ª instância capixaba.

Para Peçanha, a liminar só seria suspensa, se houvesse ameaça grave de lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública. “As alegações do requerente (Estado do Espírito Santo), em cotejo com os fundamentos da decisão atacada, não demonstram, a meu ver, a existência de ofensa a manifesto interesse público, entendido este como aquele interesse ostensivo e de superlativa importância para a coletividade, a qual poderá sofrer sério gravame se a liminar for executada”, afirmou. (TRF-2)

Processo n° 2004.02.01.000054-0

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