Questão de competência

Infoglobo recorre ao STF contra cobrança de ex-funcionário

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13 de janeiro de 2004, 17h30

A Infoglobo Comunicações Ltda. entrou com ação cautelar no Supremo Tribunal Federal. A empresa quer que o STF defina a competência da Justiça para julgar a ação de cobrança movida pelo advogado Dietrich Mário Bockmann.

O presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa, recebeu a ação no período de recesso e declarou-se impedido de despachar sobre a matéria.

Mário Bockmann foi funcionário do jornal O Globo durante 26 anos, de onde saiu em agosto de 1992. Na ação de cobrança, iniciada em 2003 junto à 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro, requereu o pagamento de U$S 240 mil. A reivindicação está embasada no documento recebido na rescisão do contrato de trabalho, que garantia ao advogado receber essa quantia “a título de prêmio em face de sua retirada da empresa”.

Ao deixar a empresa, Mário Bockmann teria recebido seus direitos trabalhistas firmando, também, um acordo para receber complementação salarial não registrada na carteira de trabalho. De acordo com o processo, os vencimentos anotados na CTPS do advogado seriam “muito inferiores ao que realmente recebia”.

A empresa quer que o STF suspenda decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a competência da Justiça estadual para julgar a matéria. A empresa quer que o caso seja julgado pela Justiça Trabalhista.

A Infoglobo pede que o Supremo conceda medida liminar para determinar o processamento de recurso extraordinário (RE) e assim suspender a decisão da 11ª Câmara Cível.

O recurso extraordinário foi retido pela 3ª vice-presidência do TJ-RJ. O Tribunal também determinou a devolução dos autos do Agravo de Instrumento à instância onde o processo começou.

O Agravo de Instrumento foi apresentado contra decisão que rejeitou preliminar de deslocamento de Ação de Responsabilidade para a Justiça do Trabalho. Para a Infoglobo, “o próprio documento, objeto da ação de cobrança deixa evidente que o pagamento cobrado pelo recorrido (Bockmann) decorre diretamente da relação empregatícia das partes”. (STF)

AC 158

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