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Empresa aérea se livra de pagar indenização a passageiro

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13 de janeiro de 2004, 10h30

A Gol Transportes Aéreos conseguiu se livrar do pagamento de indenização por danos morais em ação movida pelo passageiro Flávio Sarmento da Silva. O juiz da 7ª Turma de Recursos de Itajaí (SC), José Carlos Bernardes dos Santos, acatou recurso da empresa.

O passageiro entrou com ação de indenização por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível da comarca local. Alegou que sumiu bens que estavam em sua bagagem transportada por aquela empresa aérea. Por conta da ausência de provas sobre o fato, entretanto, o Juizado negou a indenização por danos materiais, aplicando tão somente os danos morais pela omissão da Gol diante das reclamações de Flávio.

A 7ª Turma de Recursos afirmou: “A dificuldade em obter resposta da empresa prestadora de serviços não pode ser considerado ato ilícito capaz de dar ensejo a danos morais, os quais pressupõem ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa”, afirmou o relator. (TJ-SC)

Recursos Inominado 613/03

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