Tarifas telefônicas

Reajuste de tarifas telefônicas está nas mãos de Nilson Naves

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13 de janeiro de 2004, 11h55

Empresas de telefonia — inclusive sociedade de economia mista — recorreram esta semana ao Superior Tribunal de Justiça para suspender liminar concedida contra ato da Anatel, que autorizou o reajuste das tarifas telefônicas pelo IGP-DI.

Cabe ao presidente do STJ, Nilson Naves, decidir se a liminar concedida a pedido do Ministério Público — e que determinou o reajuste das teles pelo IPCA — deverá ser mantida ou se a sistemática prevista nos contratos será respeitada.

A liminar atacada pelas operadoras gerou retração de investidores que se tornaram alvos em potencial de uma delicada situação, provocada pela quebra das regras estabelecidas pelo órgão regulador.

O próprio recém-empossado presidente da Anatel, Pedro Jaime Ziller, enfatizou, em seu discurso de posse, a necessidade de preservação dos contratos, manifestando abertamente a sua posição favorável à adoção do IGP-DI pleiteado pelas empresas.

Para os representantes das teles, o novo presidente demonstrou bom senso, uma vez que a liminar concedida, além de usurpar a competência do órgão regulador, optou pela adoção de índice próprio para o reajuste de custos relativos a pessoas físicas — que tende a ser maior do que o IGP-DI neste ano. Não se preservou, tampouco, o cálculo de reajuste diferenciado feito pela Anatel.

A decisão cuja suspensão se requer não só mudou o índice como pôs fim à “curva” de reajustes, fazendo com que houvesse uma perigosa redução das tarifas corporativas e internacionais. Essas tarifas já são naturalmente reduzidas pela competição entre as empresas, mas, no caso, acabou por forçar o aumento do preço das assinaturas residenciais, por exemplo. Em outras palavras, a decisão que pretendeu ser benéfica ao consumidor, acabou por prejudicá-lo.

Um outro dado que ainda poderá ser considerado pelo presidente do STJ é o fato de que a manutenção da liminar atacada pelas teles, matematicamente, quebra o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e importa na violação da Lei de responsabilidade fiscal.

Segundo especialistas, além de prejudicar a prestação de telefonia, a decisão potencializa o ingresso de ações milionárias por partes das empresas prestadoras contra o Poder Público, para a reposição das perdas de receita tarifária, criando um novo “esqueleto” para o governo, principalmente porque a tese da quebra do equilíbrio econômico-financeiro já foi reconhecida tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.

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