Trânsito democrático

Motos são veículos apropriados para o trânsito, decide 1º TAC-SP.

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12 de janeiro de 2004, 13h42

Motos são veículos apropriados para o trânsito. O entendimento unânime é da Quarta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Os desembargadores reformaram a sentença do juiz Ivan Alberto de Albuquerque Doretto, de Sorocaba (SP). Ele havia negado indenização a um casal que sofreu acidente de moto sob a alegação de que a cautela dos motociclistas deve ser redobrada.

O acidente, ocorrido em novembro de 2000, aconteceu quando a moto pilotada por Marcos Gonçalves foi interceptada por uma Parati, dirigida por Adílson Alves de Moraes. A mulher de Marcos estava na garupa e os dois foram lançados à distância, sofrendo ferimentos.

O advogado do casal, Luís Augusto Penteado de Camargo Oliveira, do escritório Oliveira & Silva Júnior Advogados Associados, apelou da sentença junto ao 1º TAC-SP.

Pela decisão dos juízes Gomes Corrêa, Paulo Roberto de Santana e J.B. Franco de Godói, a sentença do juiz de Sorocaba impede a defesa do casal, que pretendia, a partir da ação indenizatória, fazer exames médicos periciais para comprovar as seqüelas resultantes do acidente e, daí, definirem-se os valores da indenização requerida.

Processo n° 799/1

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