Crime de bagatela

Ministro livra da cadeia rapaz preso por roubo de sandálias

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12 de janeiro de 2004, 16h08

Um paraense preso por furtar dois pares de sandálias de borracha foi solto por ordem do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, com base no princípio da insignificância. Ou seja, a gravidade do crime não justificava a prisão.

Preso em flagrante, foi levado à delegacia de Itacoaraci, distrito da cidade de Belém (PA). Com o início do recesso forense, a defesa tentou, sem sucesso, obter o relaxamento da prisão junto ao plantão do Juizado Criminal da Capital. Então, os advogados recorreram ao STJ, alegando que o rapaz está sofrando constrangimento ilegal “por estar enclausurado há três semanas, por causa de dois pares de sandálias, as quais foram imediatamente devolvidas aos proprietários.”

De acordo com Naves, o STJ tem adotado a tese de que não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outra ação, salvo em casos excepcionais de manifesta ilegalidade. “Nesta moldura, vislumbro a presença de excepcionalidade a justificar a concessão da medida requerida, porquanto a tese sustentada pelos impetrantes está, em princípio,em consonância com os julgados desta Corte”, afirmou. O ministro concluiu que, “em cognição sumária, a manutenção da prisão é ilegal, levando em conta o princípio da insignificância.” (STJ)

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