STF nega liminar a italiano que tem extradição pedida por seu País
12 de janeiro de 2004, 17h32
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor do italiano Enrico Roberto Racca. Ele foi preso preventivamente no Rio Grande do Sul.
O governo italiano formalizou o pedido de extradição ao STF em novembro de 2003. O governo sustenta a existência na Justiça italiana de treze condenações, por crimes diversos cometidos naquele país, que foram unificadas em uma única pena.
O relator dessa ação, ministro Carlos Velloso, determinou a prisão preventiva de Enrico.
A defesa do italiano alega a ausência de descrição dos fatos criminosos no pedido de extradição, o que caracterizaria o descumprimento de um requisito necessário. Assevera, ainda, a prescrição dos delitos mencionados na extradição.
Por fim, a defesa argumenta que Enrico estaria sofrendo constrangimento ilegal ao encontrar-se preventivamente preso, pois ele é professor de língua em uma associação inscrita na representação diplomática italiana e possui residência fixa.
O ministro Maurício Corrêa afirmou que a complexidade dos temas levantados demanda “análise percuciente, que não pode ser feita em juízo provisório de cognição”. Ele negou o pedido e determinou a solicitação de informações à autoridade coatora. (STF)
HC 83.881
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