Cuidado com o cofre

Incra pede que STF suspenda pagamento de indenização a pecuarista

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12 de janeiro de 2004, 18h02

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem dez dias — contados a partir de 8 de janeiro — para prestar informações acerca das alegações contidas numa reclamação ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A ação contesta decisão que determina o cálculo de indenização e honorários advocatícios de ação indenizatória movida pelo agropecuarista Euclides José Formighieri e outros, no Paraná.

A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, que analisará o pedido de liminar contido na reclamação após receber as informações do TRF 4ª Região. Com a liminar, o Incra pretende suspender os efeitos da decisão do Tribunal até o julgamento do mérito da reclamação, e impedir o pagamento de qualquer valor referente à indenização pedida por Formighieri.

O Incra sustenta três principais motivos para o não pagamento da indenização. Alega que as terras em questão são de domínio da União; que o fato de a área localizar-se em faixa fronteiriça a torna de “inquestionável domínio federal”; e que foi deferida liminar pedida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o pedido de indenização de Formighieri.

Segundo a reclamação, o principal argumento do agropecuarista é o de que os títulos de domínio das terras desapropriadas foram dados pelo estado do Paraná. Para o Incra, tais títulos são nulos por terem sido expedidos para terras localizadas em faixa fronteiriça. De acordo com a entidade, o imóvel rural foi incorporado ao patrimônio da União por força de decretos federais.

As desapropriações no Paraná foram realizadas na década de 70 com o intuito de regularizar conflitos fundiários por superposição de títulos de terra na região. A decisão de desapropriar, informa o Incra, foi aprovada pelo presidente da República à época, por meio de decreto expropriatório, permitindo ao órgão sanar titulações indevidamente geradas pelo governo do Paraná nas décadas de cinqüenta e sessenta. Portanto, o Incra alega que “o expropriado não exercia posse sobre a área desapropriada e por isso não logrou ratificar seu título de propriedade ilegítimo, derivado da ilícita titulação estadual”.

A reclamação cita ainda pronunciamento de procuradores da República do estado sobre o possível pagamento de diversas ações de desapropriação do mesmo tipo que, segundo cálculos de 1998, poderiam chegar a R$ 13 bilhões. Os procuradores disseram estar preocupados com “os pagamentos vultosíssimos a título de indenização decorrentes de desapropriações para fins de reforma agrária, levadas a efeito em áreas encravadas no oeste do estado do Paraná, algumas delas expressamente declaradas como de propriedade da União federal pelo Supremo Tribunal Federal, outras situadas em região de fronteira e sem titulação privada até meados deste século”. (STF)

Rcl 2.540

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