Atuação limitada

Atuação da imprensa é limitada em Vara de Guarulhos

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12 de janeiro de 2004, 17h01

A atuação da imprensa tem sido limitada na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP). O acesso aos autos na primeira instância é restrito às partes, advogados e estagiários inscritos na OAB. Quem não faz parte dessas três categorias deve ter procuração para examinar qualquer processo, o que dificulta o trabalho de jornalistas.

O inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal afirma que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. O artigo 155 do Código de Processo Civil estabelece que, exceto quando se decreta segredo de justiça, “os atos processuais são públicos”.

A Associação dos Advogados de São Paulo entrou, em 2002, com uma representação contra a medida adotada pelo juiz João Batista M. Paula Lima na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. O então juiz auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo — João Batista Amorim de Vilhena Nunes — opinou pela rejeição da representação da Aasp.

No parecer enviado para a Corregedoria Geral de Justiça, ele afirmou que “caso fosse franqueado o acesso indistinto e irrestrito aos autos a qualquer terceiro que se dissesse interessado, estarse-ia a possibilitar a manipulação daqueles por diversas pessoas, e, desse modo, tornando viável, sem qualquer justificativa plausível, que peças do processo fossem comprometidas ou extraviadas, causando com isto sérios prejuízos às partes e para o regular desenvolvimento processual”.

Ele acrescentou ainda que a garantia de acesso aos autos para qualquer cidadão “acarretaria um movimento maior nos Fóruns, em cada unidade judiciária, propiciando a ocorrência de tumultos e declínio da qualidade no atendimento dos jurisdicionados e, ainda, dos advogados e estagiários inscritos na OAB, que passariam a concorrer nos balcões para serem atendidos com tantos outros que estariam ali, muitas vezes, apenas para satisfazer a própria curiosidade”.

O então corregedor-geral de Justiça, Luiz Tâmbara, atual presidente do TJ de São Paulo, acatou o parecer do juiz auxiliar e arquivou a representação da Aasp.

A assessoria de imprensa do TJ paulista informou à revista Consultor Jurídico que está à disposição de qualquer repórter para tirar dúvidas processuais e institucionais.

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