Decisão impugnada

Goiás pede suspensão de liminar que beneficiou prefeito afastado

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12 de janeiro de 2004, 19h02

O estado de Goiás impetrou pedido de suspensão de liminar concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que cessou a intervenção estadual no município de Águas Lindas de Goiás e assegurou o retorno ao cargo do prefeito afastado, José Zito Gonçalves Siqueira. A intervenção foi decretada em 7 de agosto de 2002 e estava sendo prorrogada sucessivamente.

No pedido, o estado de Goiás diz que, ao recorrer ao STJ, o prefeito afastado omitiu vários documentos e informações ao presidente daquela Casa. Cita o próprio decreto de intervenção onde estão descritas as razões para o ato e que a Câmara municipal concordou com a medida. José Zito foi acusado de mau uso do dinheiro público e responde a ação de improbidade administrativa junto ao Ministério Público de Goiás. “A má fé do prefeito é manifesta, pois omitiu dos autos tudo que demonstrava sua gestão temerária no município e os motivos da intervenção, inclusive alguns próprios decretos interventivos, onde estão narradas suas peripécias”, aponta o governo goiano.

Salienta ainda o estado de Goiás, no pedido, que não cessaram os motivos da intervenção no município. Acentua que ainda existe uma dívida não paga de aproximadamente R$ 7 milhões a ser quitada. E conclui que não é possível juridicamente atacar o decreto de intervenção, “quando se sabe que os fundamentos do pedido são ligados não ao juízo político do governador, mas sim à fiscalização promovida pela Câmara do município, no exercício de sua competência de controle externo sobre a gestão financeira da administração local”. (STF)

SL 29

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