Pedido atendido

Belo consegue habeas corpus para impedir prisão

Autor

12 de janeiro de 2004, 11h12

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, conseguiu liminar para sustar o cumprimento do mandado de prisão expedido contra ele. A liminar foi concedida em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.

A defesa alegou que houve cerceamento da defesa porque o presidente da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ teria rateado o tempo de trinta minutos dedicados à apresentação das teses defensivas entre os dezesseis advogados dos acusados que queriam fazer uso da palavra durante o julgamento. Assim, restou menos de dois minutos para cada advogado de defesa.

Com a decisão do ministro Nilson Naves, o cantor não poderá se ausentar do município do Rio de Janeiro para qualquer atividade. O processo agora segue para o Ministério Público emitir parecer no prazo de 20 dias.

Segundo a defesa do cantor “os menos de dois minutos destinados à defesa do acusado configurou afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, aos advogados que compareceram perante o Tribunal para exercer o sagrado direito de defesa dos seus clientes, bem como desrespeito aos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos aos apelantes”.

Para o presidente do STJ, “uma das teses sustentadas pelos impetrantes – tempo destinado à sustentação oral da defesa – está, prima facie, em consonância com o entendimento esposado por membros deste Superior Tribunal de Justiça (inquérito 323)”.

Em dezembro do ano passado, Belo foi condenado a oito anos de reclusão em regime integralmente fechado pela prática dos crimes previstos nos artigos 12, parágrafo 2º, inciso III, e 14 da Lei 6.368/76 referentes à associação ao tráfico de drogas. (Com informações do STJ)

HC 32961/PA

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!