Sem danos

Mais de 100 delegados de polícia perdem ações contra José Paulo Bisol

Autor

12 de janeiro de 2004, 15h23

Em pelo menos três processos diferentes, 141 delegados de Polícia e dois oficiais da Brigada Militar do Rio Grande do Sul requereram indenizações por danos morais que teriam sido cometidos pelo então secretário da Justiça e da Segurança do Estado, José Paulo Bisol. De acordo com o site Espaço Vital, todas as ações foram julgadas improcedentes, em sentenças já reapreciadas no Tribunal de Justiça gaúcho. Ainda cabe recurso.

Em uma delas ainda há embargos de declaração pendentes. E outra será rediscutida em Brasília, pois foram propostos recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

Na primeira ação, José Carlos Weber (que é o primeiro a figurar no rol de autores) e mais 140 delegados de Polícia — muitos dos quais de inegável notoriedade na mídia — propuseram ação de indenização contra Bisol e o Estado do RS, pois o secretário teria atingido moralmente os policiais em atividade ao afirmar “a existência de nível elevado de corrupção na instituição”.

As afirmações foram feitas em entrevista concedida ao programa Conversas Cruzadas, da TV COM, em 30 de dezembro de 1999. O juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em 25 de maio de 2001, fulminou a pretensão ao afirmar: “As frases fazem parte de um todo, onde foi feito um apanhado da situação da segurança pública no Estado, citando o estudo e as investigações levadas à efeito pela Secretaria da Segurança até aquela oportunidade, não havendo, em nenhum momento, indicação por parte do réu, Bisol, de que os autores estivessem envolvidos em corrupção policial”.

De acordo com o site Espaço Vital, o juiz julgou antecipadamente a ação e entendendo inútil, para o deslinde do caso, a prova que poderia ser produzida em audiência. Ele não viu como possível extrair trechos da entrevista sem levar em consideração o contexto maior, que era de narrativa sobre os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria (…) “sendo necessário, até porque infelizmente corriqueiro no Brasil, tratar do assunto da corrupção”.

Defendendo a nulidade da sentença, Weber e os outros 140 delegados recorreram ao TJ-RS. A 5ª Câmara Cível entendeu que inexiste a nulidade da sentença que julga antecipadamente a ação, ante a inutilidade de prova a ser produzida em audiência. Para o relator, o juiz-convocado Antonio Vinicius Amaro da Silveira, “não existiu, nas declarações de Bisol acerca da corrupção na polícia, vontade deliberada de ofender a honra dos apelantes, vez que sequer nominados, não podendo prosperar a indenização por dano moral”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!