Sem competência

MPE não pode formular requisições para autarquias federais

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10 de janeiro de 2004, 14h53

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) suspendeu a decisão que determinava à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) fazer uma vistoria no Centro de Controle de Zoonose e no curral onde a Superintendência Municipal de Serviços Urbanos mantém alguns animais.

Os desembargadores acolheram recurso da UFRN contra decisão da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O Juízo de primeiro grau havia concedido uma liminar para determinar a vistoria, a pedido do Ministério Público Estadual.

O relator do processo, desembargador Ridalvo Costa, considerou improcedente o pedido do MPE. Ele acatou os argumentos da universidade de que o MPE não tem legitimidade para formular requisições ou recomendações a autarquias federais. Esta atribuição é exclusiva do Ministério Público Federal.

O desembargador lembrou que a Lei Complementar 141/96 determina que cabe ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, proteger direitos e garantias constitucionais no âmbito daquele Estado e dos seus municípios. Ele ressaltou, ainda, que compete ao MPE atuar apenas perante a Justiça Estadual. A 5ª Turma do TRF-5, por unanimidade, concordou com o voto do relator e suspendeu a decisão de primeira instância. (AGU)

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