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TST cancela liminar que impedia transferência de jogador Cicinho

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9 de janeiro de 2004, 15h56

Está suspensa a liminar que impedia a transferência do jogador de futebol Cicinho (Cícero João de Cézare) para o São Paulo Futebol Clube. A decisão é do presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho.

A liminar suspensa, concedida pelo juiz Antônio Miranda de Mendonça, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, restabelecia o vínculo de emprego entre o atleta e o Clube Atlético Mineiro.

“Defiro a liminar requirida para suspender os efeitos do ato impugnado e, em conseqüência, determinar a imediata liberação do vínculo desportivo entre o atleta e o Clube Atlético Mineiro, em reconhecimento do livre exercício da profissão de jogador de futebol”, afirmou Gandra, que também desempenha interinamente as funções de corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

O posicionamento foi adotado durante o exame e concessão de liminar solicitada pelos advogados do jogador na reclamação correicional que propuseram contra o despacho do juiz do TRT-MG. Em sua manifestação, Ives Gandra Filho frisou o entendimento que o TST vem adotando em casos semelhantes. “A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atenta ao preceito do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, vem garantindo sempre ao atleta profissional o direito de jogar futebol”, afirmou.

Em primeira instância, a 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia declarado — em 15 de dezembro de 2003 — a rescisão do contrato entre o esportista e a equipe mineira. Para obter sua liberação, o atleta alegou que não recebeu as verbas salariais e a inexistência de depósitos em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar do descumprimento das obrigações contratuais, o Atlético Mineiro obteve a suspensão da decisão de primeira instância. A pedido do clube, o juiz Antônio de Mendonça concedeu, em 29 de dezembro passado, liminar em mandado de segurança a fim de impedir a transferência de Cicinho para qualquer outra agremiação de futebol.

A partir de agora, esse posicionamento está suspenso por determinação do ministro Ives Gandra até que o mesmo TST examine de forma definitiva a reclamação correicional proposta pelos advogados do atleta. Até lá, Cicinho está liberado para finalizar os detalhes de sua transferência para o São Paulo Futebol Clube. (TST)

RC 119.958/04

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