Regras reformuladas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem novo regimento interno

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9 de janeiro de 2004, 9h14

Inovação, reorganização, adequação. Esses foram os principais quesitos observados pela Comissão de Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a atualização de sua legislação interna, cujo trabalho resultou na Resolução 420/2003.

Entre as novidades, a norma preencheu lacuna no RI e, agora, prevê procedimentos para enviar ao Supremo Tribunal Federal pedidos de intervenção federal no Estado de Minas Gerais. O desembargador Francisco Lopes de Albuquerque explica que esse pedido poderá ocorrer “quando se tratar de coação contra órgão do Poder Judiciário ou descumprimento de ordem ou decisão judicial”.

Novas regras para desempate na eleição para presidente do TJ-MG são também novidades. Agora, haverá novas eleições caso nenhum dos candidatos escolhidos obtenha, no primeiro escrutínio, número de votos superior à metade dos membros do Tribunal Pleno. “Como última alternativa de desempate, ocorrerá a eleição do mais antigo, entre os dois candidatos remanescentes, que tenham alcançado as maiores votações”, afirma Francisco Albuquerque.

Outra mudança é a inclusão do Capítulo IX – “Da Reclamação”, que prevê medidas para garantir o cumprimento das decisões do TJ-MG. Segundo o desembargador Orlando Carvalho, agora, a Corte Superior poderá cassar a “decisão exorbitante” adotada por seu “julgado” e “determinar medida adequada à preservação de sua competência”. Também foram suprimidos os artigos do RI anterior que previam recurso administrativo contra atos do presidente do TJ-MG. Para Carvalho, a mudança se deve à interpretação de que o ato do presidente é “irrecorrível administrativamente”.

A Comissão de Regimento é presidida pelo desembargador Hugo Bengtsson, 1º vice- presidente do Tribunal. Ela foi integrada pelos desembargadores Francisco Albuquerque como relator, Abreu Leite, Almeida Melo, Caetano Levi, Nilson Reis e Orlando Carvalho. O secretário foi o professor Lakowski Dolga. (TJ-MG)

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