Imbróglio diplomático

Justiça de MT deve julgar ação do RJ sobre fichamento de americanos

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9 de janeiro de 2004, 12h11

Deve ser remetida para a Justiça Federal de Mato Grosso a ação civil pública ajuizada pelo município do Rio de Janeiro para obrigar a União a fotografar e tirar as impressões digitais dos norte-americanos que desembarcam no Brasil, com a mesma rapidez com que o procedimento é feito nos EUA.

O município ajuizou a ação na Justiça Federal do Rio afirmando que os visitantes estrangeiros estariam sofrendo constrangimento com a demora nos aeroportos, que pode chegar a várias horas.

A Justiça Federal de Mato Grosso havia determinado, através de liminar, que os americanos fossem fichados em respeito ao princípio de direito internacional público da reciprocidade, já que os brasileiros recebem o mesmo tratamento em solo americano.

A juíza federal Cynthia Leite Marques, do Rio, entendeu que a lei processual estabelece que os processos que tratam da mesma causa devem ser reunidos para evitar que se chegue a decisões contraditórias “violando a segurança jurídica, que se busca garantir no exercício da função jurisdicional”.

O município do Rio de Janeiro alegou que a demora nos procedimentos realizados pela Polícia Federal violaria o próprio princípio da reciprocidade, já que nos EUA cada visitante brasileiro seria registrado em menos de um minuto. Com isso, Cynthia Marques destacou, em sua decisão, que se o Brasil está descumprindo a reciprocidade determinada pelo juízo federal de Mato Grosso, conforme sustenta o Rio de Janeiro, a competência para decidir o recurso é dele.

A magistrada concluiu que a pretensão do município “poderia, inclusive, ser veiculada em seara de embargos de declaração, sendo evidente a possível legitimidade da entidade autora na sua habilitação como litisconsorte, assistente ou recorrente, na ação em curso no Mato Grosso”. (TRF-2)

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