Documentos preservados

Fichas de alistamento militar não podem ser incineradas

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9 de janeiro de 2004, 15h27

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a liminar que impede o Exército Brasileiro de queimar as fichas de alistamento militar em todo o território nacional. O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal, havia concedido a ordem em setembro de 2003.

A queima dos documentos é prevista em uma portaria do Exército, que elimina as fichas quando o cidadão que serviu à instituição completa 30 anos. O MPF entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Porto Alegre em maio de 2003 alegando que a ausência desses documentos prejudica a comprovação da condição de agricultor para o recebimento da aposentadoria.

O pedido de liminar foi negado pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre em agosto de 2003. A decisão de primeira instância entendeu que as fichas de alistamento militar não teriam caráter probatório para fins de aposentadoria.

O MPF recorreu, então, ao TRF-4. Ao analisar o caso, Lippmann concedeu a liminar, suspendendo a prática em todo o país até o julgamento do mérito da ação civil pública. De acordo com o desembargador, existem elementos suficientes no processo que comprovam as alegações do MPF. A incineração das fichas, lembrou o magistrado, “pode acarretar eventual óbice à concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais”. (TRF-4)

AI 2003.04.01.038845-0/RS

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