Saia justa

Ajufe defende juiz criticado pelo governador do Espírito Santo

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9 de janeiro de 2004, 11h30

A Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota criticando declarações feitas à imprensa pelo governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, contra decisão do juiz Alexandre Miguel.

O magistrado liberou, na alfândega, combustível destinado à empresa Oásis Distribuidora de Petróleo sem comprovação de recolhimento de ICMS, em favor do Espírito Santo. Como a empresa tem sede em São Paulo, discutia-se se o credor era SP ou ES.

Os juízes federais afirmaram discordar veementemente da conduta de Hartung, que agrediu Miguel “com expressões dúbias e ofensivas”.

Leia a nota:

A Associação dos Juizes Federais do Brasil — AJUFE — e os Juízes Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo, considerando as recentes declarações prestadas pelo Sr. Governador do Estado, veiculadas na imprensa local, concernentes à decisão proferida nos autos do processo nº 2003.50.01.017356-8, que determinou o desembaraço aduaneiro de combustível destinado à empresa Oásis Distribuidora de Petróleo Ltda, com sede em São Paulo – SP, sem a exigência da comprovação do recolhimento do ICMS em favor do Estado do Espírito Santo, vêm prestar os seguintes esclarecimentos:

1) A referida decisão judicial reflete entendimento jurídico que, nos melhores termos de direito, desafia impugnação mediante meio processual cabível — o recurso, o qual em nenhum momento foi subtraído aos interessados;

2) Em recesso judicial, não se exclui a concessão de medidas judiciais urgentes, nada havendo de estranho nem mesmo suspeito na concessão de liminares em plantão;

3) O colega Alexandre Miguel é pessoa de conduta ilibada e conhecimento jurídico notório, não existindo qualquer dúvida acerca de sua conduta pessoal e profissional;

4) Ademais, o cumprimento da decisão judicial questionada não enseja sonegação de tributo. A questão cinge-se à identificação do credor: se o Estado do Espírito Santo ou do Estado de São Paulo, à luz do art. 155, §2º, IX, “a” e §4º, I, da Constituição Federal, porque o mandado de segurança tem por objeto o desembaraço aduaneiro da

mercadoria importada;

5) Os signatários discordam veementemente da conduta que foi adotada pelo Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, no que concerne à maneira de expressar seu inconformismo em face dessa decisão judicial, normalmente contestável mediante recurso, em que a discussão restringe-se ao contexto jurídico, sem agressão à honra de seu prolator com expressões dúbias e ofensivas.

Vitória, 8 de janeiro de 2004.

Walter Nunes Júnior – Presidente em exercício da AJUFE

Jorge Maurique – Secretário-Geral da AJUFE

Juízes Federais do Espírito Santo:

Alceu Mauricio Júnior,

Américo Bedê Freire Júnior,

Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto,

José Eduardo do Nascimento,

José Ferreira Neves Neto,

Luiz Aantonio Soares,

Macário Ramos Júdice Neto,

Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand,

Pablo Coelho Charles Gomes,

Paulo Gonçalves de Oliveira Filho,

Rogério Moreira Alves,

Ronald Krüger Rodor, e

Virginia Procópio Oliveira Silva.

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