Juízo natural

Ação contra fichamento deve ser remetida para MT, decide TRF-2.

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9 de janeiro de 2004, 16h47

Continua valendo a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que

determinou a remessa para a JF de Mato Grosso da ação civil pública ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para obrigar a União a fichar os norte-americanos que desembarcam no Brasil com a mesma rapidez com que o procedimento é feito nos EUA: menos de um minuto.

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Frederico Gueiros, negou nesta sexta-feira (9/1), o pedido feito pelo Rio de Janeiro através de um agravo de instrumento. O município havia ajuizado a ação na Justiça Federal do Rio afirmando que os visitantes estrangeiros estão sendo constrangidos com a demora nos aeroportos, que pode chegar a mais de uma hora. A 1ª Instância do Rio entendeu que a competência para julgar o processo é de Mato Grosso.

O desembargador Gueiros entendeu que, em respeito ao princípio do juiz natural, o agravo deverá aguardar para ser apreciado pelo seu relator, quando terminarem as férias forenses, em 31 de janeiro. O agravo foi distribuído, através do sistema de sorteio eletrônico do TRF-2, para o desembargador federal Ricardo Regueira, que integra a 1ª Turma do Tribunal.

Gueiros ponderou que, nos termos da lei processual, a Presidência da Corte só deve interferir em uma causa que tenha sido regularmente

distribuída para um dos desembargadores do TRF-2, como é o caso específico deste processo, em situações em que haja risco de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação: “No caso sob exame, em princípio, não vislumbro a presença de situação excepcional a ensejar o exame do pedido. Em conseqüência, aguarde-se o retorno do Exmo. desembargador relator originário”. (TRF-4)

Processo 2004.02.01.000160-9

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