Problemas à vista

OAB paulista critica lei que muda taxa judiciária no estado

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8 de janeiro de 2004, 15h06

A OAB paulista, por meio do recém-indicado presidente da Comissão de Reforma do Judiciário, Ricardo Tosto, considera um atraso a Lei 11.608, que dispõe sobre a taxa judiciária no Estado. “Essa lei vai contribuir, ainda mais, para agravar a morosidade do Judiciário. As custas entram para o caixa do Executivo e o Judiciário fica à margem, contemplado com apenas 9%. Além disso, o Executivo, historicamente, vem abarrotando a Justiça com 70% das ações em tramitação e deveria, por isso mesmo, pagar pelo uso da máquina”, afirmou Tosto.

Para Tosto, é impossível viabilizar uma reforma do Judiciário com projetos como este do governo do Estado que perpetuam a precariedade do Judiciário e não democratizam o acesso à Justiça. De acordo com o advogado, a situação dos Tribunais de São Paulo é “precaríssima”, já que existe um estoque de 14 milhões de processos na primeira instância, protocolados a um ritmo de quatro milhões por ano.

“Uma ação cível atualmente está levando cerca de dez anos entre a distribuição e a sentença. Isso não é justiça”, alega. Tosto critica também, no projeto, a retirada da participação da OAB-SP nas custas destinadas à assistência judiciária.

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, chama a atenção para o fato de que a Seccional Paulista busca uma reforma do Judiciário com enfoque mais prático, além dos contemplados no projeto em tramitação há dez anos no Congresso. “Nessa perspectiva é fundamental o reaparelhamento do Judiciário, tanto em número de magistrados e servidores, como de infra-estrutura, para que se possa minorar a lentidão da Justiça para o cidadão e para os advogados”, diz. A Ordem ainda estuda uma medida judicial contra a lei, proposta pelo ex-conselheiro Raul Haidar.

Entre outras medidas práticas, Tosto propõe, ainda, que o governo do Estado abra as contas, demonstrando quanto recebe de custas judiciais; a criação de uma PEC no Congresso, legalizando a compensação de créditos oriundos de precatórios para abater dívida fiscal; cobranças de custas em agravo de instrumento; independência financeira do Tribunal de Justiça; atuação mais incisiva dos juizes contra a litigância de má-fé e maior respeito às regras de sucumbência.

Segundo o advogado, o grande parceiro da OAB-SP nessa reforma prática do Judiciário será a magistratura. Inclusive, já ele está agendando uma audiência com o presidente e com o corregedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Elias Tâmbara e José Mário Antonio Cardinale, respectivamente. (OAB-SP)

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