Às claras

Nilson Naves aprova quebra do sigilo para fins tributários

Autor

8 de janeiro de 2004, 10h35

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, concedeu três decisões inéditas a favor da quebra do sigilo bancário para fins tributários. Ele permitiu que a Secretaria da Receita Federal faça o cruzamento das informações da CPMF com a declaração de Imposto de Renda para autuação de sonegadores.

As decisões representam uma reviravolta no posicionamento da Justiça. Os juízes de primeira e de segunda instância têm, até agora, resguardado o direito ao sigilo. Eles alegam que o artigo 5º da Constituição de 1988 garante, no inciso 12, a inviolabilidade do sigilo “da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas”. Para a maioria dos juízes, o sigilo só pode ser quebrado por decisão judicial.

Essa proteção também deve-se ao fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) não ter julgado a Lei Complementar nº 105, que permitiu a quebra do sigilo bancário para fins tributários e penais. Sem um posicionamento da principal Corte do País, a Procuradoria da Fazenda tem que contestar a proteção ao sigilo ação por ação em todos os tribunais do Brasil.

Os casos julgados por Nilson Naves vieram do Tribunal Regional Federal da região Sul, com sede em Porto Alegre. Foram três pessoas físicas que garantiram a proteção de seu sigilo para fins tributários no TRF.

Numa primeira avaliação, Naves negou o pedido da Fazenda. A Procuradoria entrou, então com novo recurso (agravo regimental) para que a Corte Especial do STJ, formada pelo 33 ministros do tribunal, pudesse modificar a decisão. Após a interposição do recurso, Nilson Naves resolveu reconsiderar a sua decisão e deferiu os pedidos da Fazenda.

A Procuradoria da Fazenda argumentou ao presidente do STJ que perderia os valores dos créditos tributários devidos pelos três contribuintes, caso ele não concedesse as liminares até 31 de dezembro de 2003. Isso ocorreria porque os créditos eram referentes a 1998 e prescrevem em cinco anos.

Foi o suficiente para Naves decidir a favor do Fisco. “Acredito que a urgência em constituir os créditos tributários pesou muito para o ministro decidir a nosso favor”, afirmou ao Valor o coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller.

Não é possível dizer que as liminares de Naves criem jurisprudência a favor da Fazenda. Foram decisões do presidente do STJ, e não do colegiado do tribunal, diferencia Da Soller. Mas, são decisões inéditas. “Nunca tinha visto decisões deste tipo no STJ”, afirmou o procurador.

A indefinição do STF está dividida em duas frentes. Na primeira, há um pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence, feito no início de 2001, que impossibilitou o tribunal de definir se o cruzamento de dados da CPMF com a declaração de Imposto de Renda pode ser usada para fins penais. Na segunda, está outro pedido de vista, feito pelo ministro Cezar Peluso, em dezembro de 2003, numa ação que definirá o uso dessas informações para fins tributários. A expectativa no STF é a de que Peluso retome o julgamento quando terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro.

Texto transcrito do jornal Valor Econômico.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!