Lição de cidadania

"Fichamento de americanos tem suporte na Constituição."

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8 de janeiro de 2004, 16h09

Paulo Henrique Amorim, editor do site UOL News, entrevistou o juiz Julier Sebastião da Silva que restabeleceu a dignidade do cidadão brasileiro que é tratado no território norte-americano como possível e provável terrorista.

O juiz disse que a decisão encontra sustento na Constituição Federal e no Direito Internacional. Pelo princípio da reciprocidade, um Estado tem direito de tratar outro Estado da mesma forma que foi tratado por ele. Ou seja, explicou Julier, os Estados não podem ser tratados de forma desigual nas relações internacionais.

O magistrado destacou, também, que para entrar nos EUA, os cidadãos desses países são obrigados a se submeter a um exigente processo para obtenção visto. No Brasil, os vistos só podem ser retirados em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. “Se a pessoa for de outro Estado, precisa se deslocar até essas unidades da Federação”, disse.

A decisão do juiz teve repercussão internacional. A edição na Internet do jornal norte-americano “The New York Times” destacou, na quarta-feira (7/1), por exemplo, uma reportagem que diz que a reação da decisão dos EUA de fichar turistas foi “fragmentada, envolveu muito ressentimento e teve muitas críticas”. A reportagem cita que Julier “ficou tão furioso com a decisão de que brasileiros que chegam aos EUA precisam tirar a impressão digital e ser fotografados que resolveu tomar atitude semelhante para os americanos que visitam o Brasil”.

O “The New York Times” reproduz, também, trecho da decisão do juiz, que classifica a atitude americana de “ato absolutamente brutal, que viola a dignigidade humana, de caráter xenófobo e comparável aos piores horrores cometidos pelos nazistas”.

Leia a entrevista do juiz Julier a Paulo Henrique Amorim:

O senhor imaginava que sua decisão pudesse ter uma repercussão das dimensões que está tendo?/>

A decisão, juridicamente, está amparada na Constituição Federal Brasileira e nos princípios de direito internacional, que asseguram aos Estados que dêem o mesmo tratamento a uma questão que um Estado tenha dado a outro. Os Estados não podem ser tratados de forma desigual nas relações internacionais. Pelo momento dos EUA e mundial até, era provável que a decisão fosse ter uma certa repercussão.

Sua decisão não pode ser interpretada — como diz a sua sentença — também como uma decisão de cunho xenófobo? />

Evidentemente que não. Os EUA fazem isso com relação a países de Terceiro Mundo: latino-americanos, da África, da Ásia e do Oriente Médio. Esses países, para seus cidadãos entrarem nos EUA, precisam submeter a um exigente processo para obtenção visto. Agora, aqui no Brasil, os vistos só podem ser retirados em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Se a pessoa for de outro Estado, ela tem que se deslocar até essas unidades da Federação. O brasileiro não é menos cidadão do que o americano. A decisão iguala os cidadãos. Ela não é uma retaliação diplomática aos Estados Unidos.

Os Estados Unidos têm legitimidade para adotar aquilo que quiserem em seu território. Agora, o Brasil tem a mesma legitimidade jurídica e internacional para impor as mesmas restrições a americanos. Vale lembrar que há dois comandos na decisão. Um comando é para o Ministério das Relações Exteriores fazer gestões às autoridades americanas para que os brasileiros sejam excluídos dessa lista de países que estão submetidos a identificação digital e fotográfica. O segundo é para a Polícia Federal, para que, enquanto permanecer as restrições a brasileiros nos Estados Unidos, as mesmas restrições serão impostas no território brasileiro aos cidadãos americanos.

Não parece interessante que governo não tenha até agora entrado com um recurso contra a sua decisão? />

Acho que é porque o governo e toda a população sabem que existe um problema concreto que precisa ser equacionado. O tratamento dos Estados Unidos aos brasileiros é um problema sério. Brasileiros são deportados sumariamente, permanecem custodiados por mais de cinco horas junto com criminosos comuns norte-americanos. São humilhadas e maltratadas em aeroportos e pontos de imigração. Acho que o governo tem a noção da dimensão esse problema e acho que está avaliando a melhor posição a tomar com relação a esse problema. A decisão, do ponto de vista do direito internacional, é inatacável.

Ouvi nos Estados Unidos o argumento de que os EUA correm muito mais risco de sofrer atentados terroristas do que o Brasil. O que o senhor acha desse argumento? />

Eu gostaria de lembrar, por exemplo, que em dezembro de 2001 um britânico foi pego com uma bomba no sapato. Foi o que desencadeou as revistas em sapatos, essa situação humilhante por que passou o chanceler Celso Lafer em visita àquele país. E foi um cidadão britânico. Os britânicos além de não ter necessidade de visto estão excluídos dessa identificação.

Quando os brasileiros tiveram vocação para o terrorismo? Que terrorista brasileiro é conhecido? Temos marginais comuns que são conhecidos, o Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco, mas que terrorista? Há necessidade de uma política afirmativa de defesa dos direitos civis do cidadão. É só a isso que o Poder Judiciário, na minha pessoa, recorreu. Os direitos civis de brasileiros devem ser respeitados inclusive fora do território nacional.

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