Liberdade negada

Empresário que lavou US$ 16 milhões não consegue HC no STJ

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7 de janeiro de 2004, 14h00

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade o pedido de habeas-corpus para empresário. Condenado a 12 anos de prisão e foragido desde 2002, Cristovam foi denunciado por lavagem de dinheiro e operação de câmbio não autorizada, que superou a quantia de US$ 16 milhões.

Os advogados contestaram as acusações, pois o empresário tinha na realidade a intenção de quitar operação de câmbio destinada à importação de veículos. E no que se diz respeito à lavagem de dinheiro, apresentaram que a Lei 9.613/98 não pode retroagir para alcançar as despesas, supostamente realizadas com recursos de procedência ilícita, anteriores à data da publicação.

Segundo o ministro Jorge Scartezzini, o HC nesse caso é totalmente incompatível com o pedido. As denúncias são totalmente embasadas "em robusto material colhido durante a instrução criminal. A materialidade e a autoria das práticas delitivas apontadas na denúncia foram exaustivamente delineadas na sentença, mediante farta prova documental e depoimentos de testemunhas, não havendo como desconstituir o édito condenatório nesta oportunidade".

Para Scartezzini, o réu possui péssimos antecedentes. E releva ainda que o acusado declarou junto à Receita Federal que recebe renda no valor de dois salários mínimos. Mas que segundo o ministro "reside em apartamento de alto luxo, circula com carros importados pela cidade e fez freqüentes viagens nacionais e internacionais, despendendo vultuosas quantias com cartões de crédito no exterior…".

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