Na berlinda

MPF pede ao Supremo seqüestro de bens de políticos goianos

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7 de janeiro de 2004, 11h08

O Ministério Público Federal ajuizou ação cautelar contra o deputado federal Roberto Egídio Balestra (PPB-GO), o ex-prefeito de Turvânia (GO) Hélio da Silva, outras dez pessoas e quatro empresas do estado de Goiás. Os políticos goianos são acusados de improbidade administrativa.

Na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o MPF pede o seqüestro e a indisponibilidade dos bens dos acusados, para assegurar o ressarcimento de suposto dano causado ao patrimônio público. Eles respondem a crimes como exploração de prestígio, fraude à licitação e utilização indevida de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de um Centro Educacional em Turvânia (GO) e uma escola agrícola em Miranorte (TO).

Segundo a acusação, Hélio Silva, prefeito do município de Turvânia em 1991, teria conseguido, por meio do deputado Roberto Balestra, recursos do governo federal para a construção do Centro Integrado Educacional do município. Para fugir do processo de licitação o prefeito teria contratado a execução da obra por etapas, fraudando todos os procedimentos e beneficiando empresa de Nelo Egídio Balestra Filho, irmão do deputado. Os acusados teriam ainda fraudado a licitação na execução de convênio firmado entre o FNDE e o município de Miranorte para construção de uma escola agrícola em Tocantins.

O MPF alega que por se tratar de “ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, a mera demonstração de fundados indícios de responsabilidade é suficiente para a decretação do seqüestro dos bens dos responsáveis — e com muito maior razão da indisponibilidade –, tendo em vista a importância do bem a ser protegido”.

O advogado Jair Jaloreto Junior, especialista em Direito Penal, afirmou que “a Lei de Improbidade administrativa possui medida cautelar de extrema eficácia, sendo cabível a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, por se tratar de medida acautelatória e ter por objetivo assegurar ressarcimento ao erário. Porém, a simples presunção de culpabilidade não tem o condão de atingir direitos tutelados pela constituição, cabendo ao Poder Judiciário o discernimento sobre a utilidade da decisão, apõs acurada análise”.

De acordo com Jaloreto, “mesmo que o Poder Judiciário decida afastar os agentes públicos do exercício de seu cargo, a Lei nº 8.429/92 determina a continuidade no pagamento de seus vencimentos, até a finalização do procedimento persecutório”.

Além do deputado e do ex-prefeito, são acusados José Barbosa Teles, Nelo Egídio Balestra Filho, Ricardo Antônio Balestra Júnior, Renata Pacheco Balestra, Fernando Antônio Cerqueira Machado, Braz Nema, Nadim Neme Filho, Ronaldo Magalhães Quadros, Adalberto Aves Pereira, Maria Aparecida da Silva Pereira e as empresas Construtora e Incorporadora Neme Ltda., Itália Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda., Stemo-Obras e Construções Ltda e N. E. Balestra Construções Civis Ltda. (STF)

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