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Ministros do STJ entenderam que Encol está mesmo falida

7 de janeiro de 2004, 8h49

Por Redação ConJur

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Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmaram a decisão que decretou a falência da Encol. A decisão mantida, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, deu-se no processo movido pelo engenheiro Cyro Fidalgo contra a empresa.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, não se deve anular a decisão do Tribunal estadual, em nome da economia processual, pois a questão acerca dos fundamentos que autorizam a decretação de indisponibilidade dos bens de Cyro, ex-assessor técnico da Encol, já foi suficientemente examinada e decidida de acordo com as razões expostas.

O Juízo de Falências e Concordatas da Comarca de Goiânia (GO) decretou a falência da Encol, por descumprimento das condições da concordata preventiva. Na mesma sentença, determinou-se a indisponibilidade e o seqüestro dos bens de Cyro, bloqueio de suas contas correntes, proibição de se ausentar do país, e sua transferência de residência para Goiânia.

O engenheiro interpôs um agravo de instrumento que foi negado pelo Tribunal de Justiça estadual. Inconformado, interpôs embargos de declaração alegando que houve omissões, contradições e obscuridades na decisão. Os embargos também negados.

Cyro Fidalgo, então, recorreu ao STJ argumentando, entre outras coisas, que o juiz de primeiro grau extrapolou de sua jurisdição ao interferir nos processos dele, residente em outra Comarca, e que tanto a sentença quanto o acórdão recorrido distanciaram-se das provas dos autos indicativas de que ele não era ex-diretor da empresa falida.

Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a sentença declaratória de falência demonstrou adequadamente que os diretores e ex-diretores teriam praticado fraude para dissipação do patrimônio da empresa até as vésperas da decretação da quebra, inclusive com a transferência de bens para outras sociedades. “De tudo quanto já exposto, conclui-se pela regularidade da medida cautelar de indisponibilidade de bens determinada na sentença declaratória da falência”.

Quanto à discussão de Cyro ter sido atingido pela medida cautelar, Nancy Andrighi afirmou que tem se verificado o uso abusivo da personificação societária para fraudar a lei ou prejudicar credores. Nesse caso, diz a ministra, o juiz está autorizado a desconsiderar a personalidade jurídica, inclusive no próprio processo de execução (singular ou coletiva).

“No caso dos autos, o ex-diretor deve ser alcançado, pois há provas, segundo apurado na sentença, de que, enquanto administrativa a pessoa jurídica, valeu-se dela para praticar ato fraudulento, em detrimento dos credores, contribuindo para a falência desta”. (STJ)

Resp 370.068