Pouso turbulento

Infraero deve indenizar dono de avião por acidente em aeroporto

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6 de janeiro de 2004, 16h34

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) a indenizar o proprietário de um avião por um acidente ocorrido em 1994 no aeroporto de Londrina (PR). De acordo com a sentença, a conduta negligente dos funcionários da Infraero teria sido a causa das dificuldades ocorridas durante o pouso, que acabaram por danificar a aeronave e colocar em risco a vida do piloto e do passageiro, que, apesar do pouso brusco, não sofreram ferimentos. Ainda cabe recurso.

O avião modelo Corisco, prefixo PT-NFM, teve uma pane no sistema elétrico durante o vôo entre Blumenau e Maringá. Ao constatar o problema, o piloto comunicou à torre de controle do Aeroporto de Londrina (PR), pois precisaria mudar a rota e aterrissar naquela cidade. Segundo as gravações feitas pela torre, logo após o comunicado o avião perdeu o contado com os controladores de vôo.

Apesar de avisados, os funcionários da Infraero não tomaram as providências necessárias à aterrissagem. O piloto relatou que as luzes da pista de pouso não foram acionadas, impedindo-o de calcular a que altura estava do solo. Baseando-se no seu conhecimento do local, ele fez um cálculo estimado e pousou a aeronave, que bateu forte no solo, danificando a hélice, provocando a parada do motor e avarias em outras partes.

Em junho de 1994, Aristides Antônio José Makowich, proprietário do avião, ajuizou ação contra a empresa Tasa — Telecomunicações Aeronáuticas S.A., mais tarde incorporada pela Infraero. A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) condenou, em julho de 2002, a estatal a indenizar Makowich pelos gastos com o conserto da aeronave, cujo montante deverá ser apurado no processo de execução da sentença, mais 10% sobre esse valor para cobrir as despesas com gastos de difícil comprovação, como telefonemas, pesquisas de preço, combustível, etc.

A Infraero recorreu ao TRF-4 alegando que o acidente teria sido causado pela imprudência e imperícia do piloto e que a aeronave já apresentava problemas elétricos antes de levantar vôo em Blumenau. A empresa afirma ainda que havia luz natural suficiente para a aterrissagem. Makowich também recorreu da decisão pedindo que o valor a ser pago pela estatal fosse aumentado em 20%.

A 3ª Turma confirmou a condenação da Infraero e manteve o valor da

indenização arbitrado pela Vara Federal de Londrina. O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, considerou legítima a condenação e destacou que as gravações feitas na cabine de controle são claras e indicam que o piloto informou a falha no seu sistema elétrico antes de perder o contato com o aeroporto de Londrina. Tal fato mostra que os funcionários, apesar de saberem do pouso de emergência, agiram com negligência e não providenciaram as condições necessárias para garantir a segurança da aterrissagem. (TRF-4)

AC 2002.04.01.051510-8/PR

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