Sem alvará

Bingos do PR recorrem ao Supremo para restabelecer funcionamento

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6 de janeiro de 2004, 9h52

A Ventura Bingos Entretenimento Ltda e pela ACM Promoções Esportivas Ltda ajuizaram ação cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para pedir o restabelecimento de alvará de funcionamento que teria sido concedido anteriormente pela prefeitura municipal de Curitiba (PR).

As empresas requerem a concessão de liminar que autorize seu funcionamento, até que o STF julgue o mérito de Mandado de Injunção (MI 694) apresentado por elas em outubro de 2003. Nele, as casas de bingo cobram a regulamentação do inciso XX do artigo 22 da Constituição Federal, que prevê a competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. A liminar requerida à época no Mandado de Injunção foi negada pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio.

As empresas de bingo alegam estar sofrendo um prejuízo diário próximo de R$ 30 mil com o fechamento “arbitrário e ilegal” determinado há nove meses pela Justiça estadual. Afirma, por fim, o prejuízo social de mais de 2,5 mil empregados do setor, que estão impedidos de trabalhar. (STF)

AC 156

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