Questão de bolso

Anoreg questiona cobrança de ISS sobre serviços notariais

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6 de janeiro de 2004, 18h41

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) não quer recolher ISS sobre serviços notariais e de registro. Por isso, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra os itens 21 e 21.1, da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que previu tributação para esses serviços.

A Anoreg alega que a inclusão dos serviços notariais e de registro na incidência do ISS fere o artigo 236, da Constituição Federal, pois esses serviços são públicos, derivados de delegações da atividade estatal.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator de ADI adotou o rito do artigo 12, da Lei nº 9.868/99, e despachou solicitando informações ao presidente da República e em seguida determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Britto destacou o art. 12 da Lei 9.868/99, que estabelece que, havendo pedido de medida cautelar, o relator pode submeter o processo diretamente ao Tribunal em virtude da relevância da matéria. (STF)

ADI 3.089

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