Prisão mantida

Acusado de crime contra ordem tributária não consegue HC no STJ

Autor

6 de janeiro de 2004, 12h14

Os pedidos de habeas corpus do produtor rural e dono de distribuidora de combustíveis Antônio Carlos da Silva e de seu filho Leandro Silva foram indeferidos pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que entendeu que estavam ausentes os “pressupostos autorizadores da medida liminar”.

Antônio Carlos e Leandro foram presos no dia 16 de dezembro de 2003 sob a acusação de crimes contra a ordem econômica, contra a relação de consumo, contra a economia popular, crime ambiental e formação de quadrilha ou bando.

A liberdade provisória do pai e do filho, pedida ao Juízo da Comarca de Limeira (SP), foi negada sob a alegação de que os acusados poderiam “frustrar a conveniência da instrução criminal”. A defesa dos acusados alegou, no recurso ao STJ, que não há justificativa para a prisão provisória dos acusados. De acordo com aos advogados dos réus, ambos têm bons antecedentes, não são perigosos, não tentaram fugir e não resistiram à prisão.

Outro HC foi impetrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O vice-presidente do TJ-SP também negou o pedido, entendendo “não ser prescindível de exame minucioso os requisitos da liberdade provisória, reservando à Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão”.

Após parecer do Ministério Público, o mérito do HC será julgado pela Quinta Turma do STJ, tendo como relator o ministro Jorge Scartezzini. (STJ)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!