Atividade agropecuária

TST reconhece motorista de fazenda como trabalhador rural

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5 de janeiro de 2004, 10h47

O enquadramento do trabalhador como urbano ou rural tem por base a atividade preponderante da empresa à qual presta seus serviços. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista da Usina São Martinho, em São Paulo, contra decisão que dava a um de seus motoristas as garantias previstas para trabalhadores rurais.

O trabalhador havia sido contratado como tratorista da empresa, voltada para a atividade agropecuária. O Tribunal Regional do Trabalho paulista considerou que o elemento fundamental diferenciador da natureza da classificação do empregado (urbano ou rural) é o da prestação de seus serviços, o da atividade desempenhada.

O relator do recurso da Usina São Martinho, juiz convocado João Carlos Ribeiro de Souza, manteve a decisão do TRT-SP, ressaltando que a Orientação Jurisprudencial nº 315 prevê essa situação, ao considerar que os motoristas de empresas de atividade preponderantemente rural, de modo geral, não enfrentam o trânsito das estradas e cidades, atuando basicamente dentro das propriedades. Souza entendeu que, como o motorista exercia tarefas diretamente vinculadas à atividade rural, é rurícola para todos os efeitos legais. (TST)

RR 663.151/2000

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